Este artigo foi desenvolvido em parceria com a GAC Group.
O mercado automobilístico nacional enfrenta diversas dificuldades. Entre elas, destacamos a baixa competitividade em relação a outros mercados localizados na América do Norte, Ásia e Europa; defasagem tecnológica; o risco de perda de mercado para outros países; capacidade ociosa na indústria, entre outros. Para evitar ou amenizar esses problemas, foi desenvolvido o projeto Rota 2030.
O novo regime Rota 2030, que substituiu o antigo Inovar Auto, tem, como seu maior objetivo o incentivo no setor automotivo nacional, por meio de créditos fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento.
Com isso, foi publicado o Decreto nº 9.557/2018, que estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos e institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística – que dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Vale ressaltar que não somente as montadoras de veículos podem usufruir destes benefícios, mas, também, as empresas de Autopeças, que no antigo regime Inovar Auto, não podiam se beneficiar.
Mas afinal, o que é o Rota 2030 e o que se pretende com este programa? Responderemos a estas perguntas neste artigo. Confira.
O que é o Rota 2030
O Rota 2030 é um programa do governo federal que define regras para a fabricação de automóveis produzidos e comercializados no Brasil nos próximos 15 anos. Consiste em um conjunto de normas e diretrizes que os fabricantes instalados no país precisam obedecer.
Em síntese, o Governo Federal tem introduzido alguns benefícios fiscais específicos ao setor automotivo, dada a importância e relevância desse segmento na economia brasileira. Visando fomentar a inovação e produção de novas tecnologias, a eficiência energética, a automatização do processo de manufatura, o meio ambiente e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (“P&D”) e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Importante ressaltar que o programa Rota 2030 foca atingir alguns objetivos importantes para o setor, sendo eles:
- Integração da indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor;
- Aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
- Incremento da eficiência energética, desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
- Estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
- Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira;
- Automatização do processo de manufatura e incremento da produtividade das indústrias para mobilidade e logística;
O plano envolve e determina aspectos como segurança, economia, valores dos automóveis fabricados no país. Entre esses aspectos, destacamos: itens de segurança obrigatórios nos próximos anos; novas tecnologias a serem desenvolvidas de forma obrigatória e novas metas de eficiência energética.
Em geral, a indústria automobilística sempre precisou seguir uma série de normas e diretrizes, nacionais e internacionais. Todavia, o Rota 2030 se destaca por levar em consideração novos parâmetros, que vão desde a tentativa de aumentar a segurança dos usuários, produzir carros menos poluentes e tornar a industrial nacional mais competitiva.
Representantes da indústria nacional acreditam que, com o plano “Rota 2030”, o país passa a ter um ambiente de maior estabilidade e previsibilidade, o que age de forma positiva para o desenvolvimento de novos veículos e produtos automotivos.
Além disso, outro ponto que agrada aos fabricantes está relacionado aos incentivos fiscais para cumprir metas e investir em programas de pesquisa e desenvolvimento, elementos fundamentais para um mercado tão competitivo.
O Plano é dividido em três etapas, com duração de cinco anos cada, totalizando 15 anos para a conclusão de todo o projeto. A primeira etapa vai de 2018 a 2022 e já está em andamento.
Qual a importância do Rota 2030?
Todo país que deseja ter uma indústria nacional forte e pujante deve elaborar uma política nacional de desenvolvimento industrial. Alguns setores estratégicos necessitam de uma política específica, como a indústria automobilística. Ao longo de muitas décadas, essa indústria tem sido responsável por grande parte da nossa produção industrial, garantindo geração de emprego e receita para o país.
Há indústrias automobilísticas espalhadas por todo o país, como nos estados de Santa Catarina, Bahia e São Paulo. Dessa maneira, políticas como a Rota 2030 servem para direcionar e nortear a produção automobilística em todo o território nacional, agindo como elemento de controle e disciplinador para a produção de veículos em todo território nacional.
Além disso, outro fator muito importante está ligado à questão da sustentabilidade, indispensável para qualquer setor industrial nos tempos atuais. Quando falamos da indústria automobilística, esse fator ganha ainda mais destaque. Desse modo, políticas que visam diminuir a poluição das indústrias e dos automóveis são necessárias para proteger nosso meio ambiente e a saúde dos nossos cidadãos.
Quais são benefícios do Rota 2030 para o mercado nacional?
A importância do Rota 2030 se estende tanto aos fabricantes quanto aos consumidores. Aos fabricantes, tende a injetar competitividade perante o mercado internacional. Aos clientes, procura garantir produtos com maior qualidade e mais econômicos. Dessa maneira, todos saem ganhando e o mercado ganha em vitalidade e resiliência, após anos de altos e baixos.
Sendo assim, o Rota 2030 é um plano que dita as diretrizes para a inovação e produção da indústria automobilística nacional para os próximos anos. Quem está ligado ao setor deve conhecer sobre o plano para estar melhor preparado para este tipo de mercado.
Requisitos para o Rota 2030: como sua empresa pode participar
Para poder se utilizar dos benefícios do programa Rota 2030, as empresas terão que aderir ao programa, através de uma habilitação, que pode ser feita pela própria empresa ou com auxílio de uma consultoria especializada. Cabe ressaltar que o Decreto 9557/2018 prevê quais são as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo elas:
- Que produzam no país os veículos e as autopeças ou os sistemas estratégicos para produção dos veículos classificados nos códigos da Tipi relacionados no Anexo I (Decreto 9557/2018);
- Não produzam, mas comercializem, no País, os produtos referidos no item anterior;
- Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes, referidos nos itens acima, ou de novas soluções estratégicas para mobilidade e logística.
As empresas que se enquadram nos itens anteriores também ficam condicionadas a cumprir requisitos mínimos, tais como:
- Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais;
- Compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento;
- Tributação pelo regime de lucro real;
- Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
Adicionalmente, a pessoa jurídica poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos dispêndios realizados no País, classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Além disso, o programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais. Conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, a empresa, caso não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano durante a vigência de todo o programa.
Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente, apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia. Caso tenha interesse, cadastre sua empresa através deste link no site da EMBRAPII, uma das coordenadoras do Rota 2030.
O que o Rota 2030 entende por projeto elegível
A definição para projetos elegíveis não é das tarefas das mais fáceis. Porém, se torna essencial, uma vez que essa definição é que acarreta um maior potencial de inovação e ganho no incentivo, ou até mesmo a abertura de oportunidades dentro da empresa.
Isso porque muitas vezes a empresa tem um grande potencial de inovação, porém mal aproveitado, pois não possui o entendimento correto do que se trata uma inovação e, consequentemente, não possui a correta visualização dos projetos que podem ser contemplados pelo programa.
Nesse sentido, o Decreto n° 9557/2018, apresenta algumas diretrizes de enquadramento, sendo elas:
Para as atividades enquadradas como PESQUISA:
- Pesquisa Básica Dirigida: aquisição de conhecimentos destinados à compreensão de novos fenômenos com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa Aplicada: aquisição de novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento Experimental: trabalhos delineados a partir de conhecimentos preexistentes visando a comprovação ou demonstração de viabilidade técnica/funcional de novos produtos, processos, sistemas, serviços ou um evidente aperfeiçoamento dos já existentes;
- Projetos estruturantes: conjunto de recursos físicos, conhecimentos, tecnologias e metodologias reunidos com a finalidade de criar/ampliar as condições necessárias ao funcionamento de um centro de desenvolvimento.
Para as atividades enquadradas como DESENVOLVIMENTO:
- Desenvolvimento: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos obtidos por meio de experiência prática, destinados ao desenvolvimento ou à fabricação de novos produtos, processos, meios de produção, serviços, ou à melhoria daqueles já existentes;
- Capacitação de fornecedores: conceitos e práticas sobre planejamento, estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de novos produtos, gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir melhorias desejadas;
- Manufatura básica: desenvolvimento de processo industrial ou manufatura que promova integração e a interação entre diversos níveis de sistemas ou etapas produtivas;
- Tecnologia Industrial Básica: aferição e calibração de máquinas e equipamentos;
- Serviços de apoio técnico: serviços necessários à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos de laboratórios e centros de desenvolvimento.
Para as atividades enquadradas como DISPÊNDIOS ESTRATÉGICOS:
- Manufatura Avançada: que se caracteriza pelo desenvolvimento de processo industrial ou manufatura que utilize sistemas ciberfísicos de forma integrada e controlados ou automaticamente ajustados ou compensados por algum tipo de inteligência artificial e que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações;
- Desenvolvimento de ferramental: moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo, contempladas as etapas de planejamento, projeto, construção, testes e acabamento;
- Mobilidade: que se caracteriza pelo desenvolvimento de processos, atividades, produtos ou projetos que visem à melhoria do deslocamento ou da acessibilidade ou à inclusão de pessoas e que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) Por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b) Por meio de transportes públicos; e
c) Por meio de transportes individuais.
- Conectividade: que se caracteriza pelo desenvolvimento de produto ou processo de comunicação entre equipamentos, máquinas e sistemas, embarcados em veículos ou equipamentos ou sistemas, que permitam que dados ou informações sejam transmitidos de um ponto a outro e envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) Conectividade veículo com ambiente interno;
b) Conectividade veículo com ambiente externo; e
c) Conectividade industrial;
- Big data: sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e de inteligência artificial, que se caracterizam pelo desenvolvimento de processos e soluções para análise, tratamento e cruzamento de grandes volumes de dados, com ou sem a interferência humana.
- Contratação de pesquisadores exclusivos: que são aqueles com dedicação exclusiva a projetos de pesquisa e desenvolvimento no País.
Dica geral
O novo programa Rota 2030 mostra-se uma excelente opção para as empresas da cadeia automotiva, que anteriormente não tinham acesso aos incentivos fiscais. Além de ter como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, também apoia os desenvolvimentos em segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças voltados para a inovação. Dentro do território nacional, possibilita não só o acesso a benefícios fiscais, mas a criação de novos projetos ligados à ciência, incentivando o desenvolvimento social e tecnológico.
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