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Saiba o que muda com o Marco Legal das Startups

25 de junho de 2021in Articulação 0 Comments 3 Likes

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups tem como objetivo fomentar e incentivar o empreendedorismo inovador no país, trazendo um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas da área de tecnologia. O texto foi sancionado em 1º de junho de 2021 e entra em vigor a partir de 2 de setembro de 2021.

O processo de elaboração da proposta do Marco Legal das Startups foi iniciado em 2018 entre governo, parlamentares e sociedade civil, envolvendo entidades como a ANPEI, Associação Brasileira de Startups, a Anjos do Brasil e a Dínamo. O resultado das discussões entrou em consulta pública ainda em 2018 e em 2020, visando dar continuidade ao PLP 146/2019, que incorporou os elementos das discussões, o governo apresentou ao Congresso Nacional o PLP 249/2020.

A proposta do governo para o Marco abordou pontos como: enquadramento de empresas na definição de startups; diretrizes de investimento em inovação; programas de ambiente regulatório experimental; e contratação de soluções inovadoras pelo estado.

Importante destacar que o Marco Legal das Startups enquadra como startups as organizações empresariais ou societárias que atuam na área de inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Além disso, essas empresas devem ter até 10 anos de existência, ou seja, de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e faturamento anual de até R$ 16 milhões.

O que muda para as grandes empresas?

  • Inclusão das startups no orçamento:

As empresas que possuem obrigação de investir em pesquisa e inovação agora ficam formalmente autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups. As empresas devem fazer os repasses a startups via fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participação (FIP) para negócios inovadores. Além disso, podem cumprir a obrigação de fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação por aporte em concursos, editais e programas públicos para startups.

O que muda para as startups?

  • Investidores:

O Marco Legal das Startups proporciona uma maior segurança jurídica para investidores que queiram apoiar novos negócios, propiciando uma ampliação da capacidade de captação de recursos por parte das startups. As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa, o que cria melhores condições para o investidor, que não precisa compartilhar o risco de gestão do negócio da startup, já que não faz parte da sua personalidade jurídica. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada.

  • Modelo Societário:

Altera a Lei nº 6.404/1976 para simplificar as sociedades anônimas (S/As). Define que a diretoria pode ser composta de um membro eleito – antes, era necessário ter ao menos dois. Além disso, as S/As com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estão dispensadas de publicações impressas, podendo atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet), reduzindo custos operacionais.

  • Participação em licitações:

A administração pública poderá contratar startups, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida pelo Marco Legal das Startups. O contrato com o órgão público (Contrato Público para Solução Inovadora) deverá ter vigência limitada a 12 meses, prorrogável pelo mesmo período, metas estabelecidas no projeto, forma de monitoramento, eventuais riscos, questões de propriedade intelectual, percentuais de participação do resultado da operação, relatório final a ser entregue pela startup após a conclusão da última etapa do projeto.

  • Sandbox Regulatório:

Autoriza os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial, como por exemplo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, individualmente ou em colaboração, a criarem ambientes regulatórios especiais (“caixas de areia”) para incentivar o desenvolvimento tecnológico por meio das startups, afastando a incidência de normas reguladoras de sua competência.

  • Inova Simples:

O Marco também cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às startups que se autodeclararem empresas de inovação um tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

O que ficou de fora do Marco Legal das Startups?

O governo vetou do texto da Lei Complementar 182/2021 o dispositivo que permitia ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Também retirou do texto a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Outro ponto que ficou de fora e era considerado um dos principais para entidades do setor empreendedor foram as stock options, benefício dado aos funcionários de startups, que permite exercer opção de compra de participação no negócio futuramente. As stock options foram suprimidas do texto final do Marco ainda durante a votação no Senado Federal sob a alegação que deveriam ser tratadas em outro projeto específico por não serem restritas às startups.

Os vetos quanto ao Marco Legal das Startups ainda devem ser apreciados pelo Congresso Nacional e começam a trancar a pauta de votação das sessões do Congresso a partir de 2 de julho de 2021. Caso os vetos sejam derrubados, retorna ao texto a possibilidade de perdas entrarem para o cálculo do ganho de capital a ser declarado pelo investidor-anjo, elemento que contribuiria para tornar o investimento anjo mais atrativo.

Já a questão das stock options, forma moderna de remuneração dos funcionários nas empresas inovadoras, deverá ser apresentada como um novo projeto de lei ao Congresso Nacional.

Quanto ao enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional, que ficou de fora do texto construído no Congresso Nacional e que é defendida por entidades do setor, deverá ser incluído no Marco por meio de um novo PLP visando sua alteração. Esse regime tributário une os impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais – como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS, possibilitando que eles consigam superar os desafios dos anos iniciais de vida com menor impacto tributário.

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