FNDCT avança com substitutivo da Câmara Federal
A regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) avançou alguns passos com a aprovação, pela Câmara Federal, do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Willian, ao Projeto de Lei 7.049/2002. Em razão das alterações no texto original, o projeto voltará à apreciação do Senado Federal.
Dentre as principais mudanças, uma delas determina aumento na representação do setor empresarial no Conselho Diretor do Fundo, de dois para três integrantes. No total o colegiado terá 12 representantes, entre os quais o ministro da Ciência e Tecnologia e o presidente da FINEP.
Outra alteração determina que fique em aberto a destinação dos recursos do FNDCT. Enquanto o texto do Senado previa percentuais, mínimos ou máximos, para projetos segundo sua origem e finalidade, o substitutivo aprovado pelos deputados estabelece que o uso dos recursos será objeto de regulamentação específica ou de definição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Um acréscimo importante, também previsto no substitutivo, diz respeito à programação orçamentária do Fundo. Em 2006, no mínimo 70% das receitas previstas terão de ser creditadas ao FNDCT; em 2007, esse índice sobre para 80%, e em 2008 para 90%. A partir de 2009, as receitas não poderão sofrer limitação de empenho, ou seja, não serão mais contingenciadas, como vem acontecendo ao longo dos anos.
Criado em 1969, até o final dos anos 1990 o FNDCT era provido pelo tesouro da União. A partir de 1999, passou a abrigar os recursos dos então criados Fundos Setoriais. O Projeto de Lei 7.049/2002 prevê quinze itens de receita, que vão de royalties sobre produção de petróleo a percentual sobre adicional ao frete para renovação da marinha mercante.
Os recursos do FNDCT apoiarão programas, projetos e atividades CT&I, compreendendo a pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia para o setor empresarial e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços. Prevêem também gastos com a capacitação de recursos humanos, intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infra-estrutura de pesquisa de CT&I.
Os recursos poderão ser aplicados no financiamento de despesas correntes e de capital, na forma reembolsável e não reembolsável, em operações de risco, de seguro de risco tecnológico, de equalização de encargos financeiros, de participação direta ou indireta no resultado ou no capital de empresas e em subvenções concedidas no âmbito da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veja a íntegra do substitutivo.