MCT disponibiliza formulário para que empresas
beneficiárias de incentivos fiscais prestem informações
Está disponível no site do Ministério da Ciência e Tecnologia (www.mct.gov.br) o formulário para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, regulamentados pelo Decreto n.º 5.798, de 2006, prestem as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O formulário foi aprovado pela Portaria MCT n.º 943, de 08 de dezembro de 2006, que pode ser acessada no endereço http://acessibilidade.mct.gov.br/index.php/content/view/44591.html.
De acordo com a portaria, o formulário deverá ser enviado até o dia 31 de julho de cada ano, com as informações referentes ao ano anterior. As empresas que não enviarem as informações perderão os direitos aos incentivos ainda não utilizados e haverá o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos, em decorrência dos incentivos já utilizados. A novidade em relação à legislação anterior é que agora os programas de pesquisa e inovação das empresas não precisam de aprovação prévia. “Elas podem começar os projetos e enviar o formulário preenchido depois”, explica Olívio Ávila, diretor executivo da Anpei.
No formulário, de 14 páginas, há algumas questões que as empresas devem responder sobre as dificuldades que tiveram para desenvolver seus programas de pesquisa e inovação tecnológica. Porém, segundo Ávila, o questionário não inclui perguntas sobre eventuais dificuldades inerentes à aplicação da própria legislação ou originárias de ações do governo. “Demora excessiva na concessão de financiamentos pelo governo pode ser uma delas”, diz ele. “Se um financiamento demorar até dois anos para sair, isso não aparece nas questões. Então, o questionário pode mascarar um pouco as reais dificuldades encontradas.”