Nova lei unifica impostos e facilita a vida das micro e pequenas empresas
Desde o dia 1.º de janeiro está em vigor Lei Complementar n.º 123, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 14 de dezembro de 2006, e conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ou Supersimples. Entre outros benefícios, a nova lei vai unificar impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Além disso, haverá redução na carga tributária e maior facilidade para a formalização de empresas, acesso a crédito e à tecnologia.
Por causa dessas vantagens, o diretor executivo da Anpei, Olívio Ávila, diz que o Supersimples é a Lei do Bem para as micro e pequenas empresas. Ele também acredita que a nova lei trará benefícios para o País. “Vai aumentar a formalidade da economia, quer dizer, haverá mais empresas formais, dentro da legalidade”, explica. “Isso vai gerar mais empregos e mais recursos para o INSS, pois a micro e pequenas empresas que hoje não contribuem passarão a fazê-lo.” Ele também prevê que a renúncia fiscal do governo, calculada em R$ 5,4 bilhões, será compensada pelo maior número de empresas que passarão a pagar impostos.
Ávila chama a atenção ainda para outro ponto positivo. “Com a nova lei serão disponibilizados recursos prioritários para incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico nas micro e pequenas empresas”, explica. “Ela prevê que, pelo menos 20% de todos os recursos públicos destinados à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica, sejam investidos nessas empresas. É de se prever que, com isso, haverá um aumento da competitividade tecnológica delas, embora gradativo e no médio prazo.”
Quanto às alíquotas contidas na nova lei, elas variam de acordo com o faturamento e o setor da empresa. Para as do comércio, por exemplo, as taxas vão de 4% a 11,61%. No caso das indústrias há um acréscimo de meio ponto percentual e para as empresas do setor de serviços, a alíquota é 50% maior do que a do comércio.”
Graças a um acordo no Congresso, essas alíquotas só começarão a valer, no entanto, a partir de 1.º de julho de 2007. Com isso, a renúncia fiscal prevista deverá cair pela metade neste ano. Os demais artigos da lei entraram em vigor em 1.º de janeiro, apesar de ainda existirem itens que dependem de regulamentação posterior.
Além dos benefícios tributários, a nova lei também simplifica o processo de abertura das empresas. Os documentos serão entregues a apenas um órgão, que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo. Outra vantagem é que com o Supersimples, as micro e pequenas empresas terão preferência nas compras públicas de até R$ 80 mil.