A ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, que representa cerca de 200 associados que realizam pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (P,D&I) no país, vem se manifestar sobre a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, em tramitação no Congresso Nacional, tendo sido aprovada com modificações, dia 03/03, no Senado.
Ciente da situação econômica e sanitária pela qual o mundo vem lidando desde o início de 2020, agravando ainda mais o sério quadro fiscal brasileiro, a ANPEI compreende que é necessário que medidas sejam tomadas no sentido de garantir a saúde da população e, ao mesmo tempo, condições favoráveis à manutenção do emprego e renda.
Entretanto, a ANPEI acredita que tais medidas emergenciais precisam ser pensadas sem o comprometimento do futuro do país, que passa inexoravelmente por avanços na educação e no desenvolvimento tecnológico. É necessário olhar para a frente, para o pós-pandemia, considerando desde já alternativas para uma retomada ainda mais rápida e sustentável.
Dito isso, a ANPEI vem trazer considerações a respeito da PEC 186, em especial sobre os mecanismos de incentivo e fomento à P,D&I no país.
De acordo com o texto, está prevista a redução de 10% em incentivos tributários federais no primeiro ano de vigência da PEC e um plano de redução gradual em 8 anos, de modo a reduzir o total dos incentivos para 2% do PIB. Cabe ressaltar que o percentual vigente é próximo de 4,5% do PIB. O texto aprovado no Senado excepcionaliza alguns incentivos, como o Simples Nacional, programas regionais de financiamento ao setor produtivo e incentivos para a Zona Franca de Manaus. Entretanto, infelizmente submete à redução de incentivos tributários mecanismos importantíssimos para incentivo à inovação no Brasil como Lei do Bem, Lei da Informática e Rota 2030, por exemplo.
Só para ressaltar o impacto da Lei do Bem, por exemplo, podemos afirmar que a cada R$ 1 incentivado, as empresas participantes investiram mais R$ 4,41. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apontam que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem, em 2018, realizaram um investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, e uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a R$ 3 bilhões.
Quatro anos antes, em 2014, as empresas que declaram o uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem investiram um total bruto de R$ 9,25 bilhões em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A renúncia fiscal decorrente totalizou R$ 1,71 bilhão no período, em valores reais. Assim, é possível verificar que o efeito multiplicador da Lei do Bem foi de 1 para 4,4, sem contar os inúmeros produtos inovadores que foram lançados no mercado e introdução de pesquisadores em empresas, gerando assim maior renda e emprego.
Por isso a importância de excepcionalizar na PEC os incentivos tributários que beneficiam a pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil!
O texto aprovado no Senado, proíbe, ainda, a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, ressalvados alguns fundos, como por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. Entretanto, autoriza a transferência de saldo financeiro, por dois anos, de fundos públicos do Poder Executivo, para amortização da dívida pública. Assim, a mais importante fonte de fomento a PD&I do país poderá ter seus recursos desviados da sua finalidade para financiar a dívida pública.
A ANPEI reforça que compreende as medidas emergenciais num momento tão delicado no qual a humanidade passa, mas acredita que é possível garantir propostas que atuem num curto prazo, ao mesmo tempo que não prejudiquem a sustentabilidade do país num médio e longo prazo.
Por isso, solicitamos que a Lei do Bem, a Lei da Informática e Rota 2030 sejam incluídos como exceções dos incentivos tributários federais que devem sofrer redução.